
Among other things, increased disclosure is a boon to publishers, such as São Paulo’s Official Diary (above, occupancy and booking figures for two convention facilities, from SPTur’s 2007 Management Report) — and manufacturers of reading eyeglasses needed to squint at all that fine, fine print.
Juntas poderão decidir sobre balanços de limitadas: Valor reports on the prospect of mandatory financial disclosure by the rough Brazilian equivalent of limited liability companies.
Also interesting, on the regulatory front:
A discussão sobre a necessidade de publicação de balanços pelas sociedades limitadas de grande porte pode ser definida nas juntas comerciais. A polêmica, que começou no fim do ano passado com a mudança das regras contábeis para as sociedades anônimas e para as limitadas com alto faturamento, levou a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) a ouvir juristas para decidir se exigirá ou não a apresentação das publicações para o registro dos atos dessas sociedades.
The debate over required disclosure of a balance sheet by large [private limited liability corporations] may be resolved by state corporation registrars. The controversy, which broke out in late 2007 with a change in accounting rules for public companies and private companies with substantial revenues, led the state Junta Comercial of São Paulo (Jucesp) to consult legal experts on whether it should require the publication of such information as part of its registration of corporate actions by these companies.
A partir da publicação da nova norma – a Lei nº 11.638, de 2007 -, sociedades limitadas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento anual maior que R$ 300 milhões, também chamadas de sociedades de grande porte, ficaram obrigadas aos mesmos procedimentos contábeis das sociedades anônimas. Mas as regras quanto à publicação das demonstrações financeiras dividem opiniões, já que a obrigatoriedade não foi expressa na legislação.
Since the new rule went into effect — Law 11,638 of 2007 — private companies (limitadas) with assets superior to R$240 million or annual revenues greater than R$300 million, known as “large-scale enterprises,” have been required to adopt the same accounting procedures as public companies. But the rules on publication of financial balance sheets still divide opinion, because the law is silent on whether such publication should be mandatory.
Segundo o vice-presidente da Jucesp, Luiz Roselli Neto, a opinião do registro do comércio pode acabar com a discussão. Como são as juntas comerciais que arquivam os atos das empresas – incluindo as atas anuais que aprovam as contas do exercício anterior -, os órgãos podem exigir o arquivamento e a publicação dos balanços, para que os demais atos sejam registrados. “Indiretamente, a decisão do registro mercantil porá fim ao debate”, diz. Roselli Neto destaca que o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) deve editar uma norma a ser seguida por todos os Estados. “Pediremos instruções ao DNRC, mas, na falta de uma posição, cada junta estadual poderá ter uma decisão diferente.”
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Para adotar um entendimento, o colegiado de vogais da junta paulista começou a assistir uma série de palestras com juristas que defendem as diferentes posições. Na semana passada, o advogado Modesto Carvalhosa, do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados, defendeu, no plenário da Jucesp, a necessidade das publicações. “A nova lei uniformizou as regras contábeis nacionais com padrões internacionais, para garantir a transparência das informações das sociedades de grande porte. Não teria sentido que mantivesse o sigilo dos balanços”, diz. Segundo o advogado, multinacionais como General Motors, Volkswagen e Honda estão obrigadas à publicação de seus balanços no exterior, mas, no Brasil, usam a natureza jurídica de sociedades limitadas justamente para evitar a divulgação dos dados financeiros no país. “A intenção da nova lei foi acabar com isso”, afirma.
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O advogado Fábio Ulhoa Coelho, do Fábio Ulhoa Coelho Advogados Associados, contesta esse entendimento. Para ele, as novas regras estabelecidas pela norma se limitam à elaboração dos balanços e não à sua publicação. “Não há brechas na lei que permitam outro entendimento. Quem poderia ganhar com obrigatoriedade, como a Imprensa Oficial, é quem procura provar o contrário.” Coelho será o próximo a palestrar sobre o assunto na Jucesp, no dia 24.
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De olho na maior segurança que balanços divulgados trarão ao crédito, os bancos acompanham de perto o desfecho do caso. Segundo Gabriel Jorge Ferreira, presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, as limitadas de grande porte interagem intensamente com o mercado e precisam divulgar seus números. “São os mesmos padrões das companhias abertas.”
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O poder de decisão que a Jucesp afirma ter sobre a matéria já é questionado. De acordo com o advogado Renato Berger, do TozziniFreire Advogados, o órgão não pode criar sanções que não estejam sustentadas por uma lei. “A publicação não está expressa na regra e qualquer imposição contrária deverá ser contestada na Justiça”, afirma. Já Carvalhosa discorda. Segundo ele, a Lei de Registros Públicos – a Lei nº 8.934, de 1994 – permite ao DNRC e às juntas normatizar os registros societários.
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Segundo o vice-presidente da Jucesp, os vogais só decidirão a questão no fim do ano, quando será publicado um enunciado. Conforme o estatuto do órgão, a decisão deverá ser dada em assembléia, por maioria de votos de pelo menos 11 dos 20 vogais que compõem o plenário.(Colaborou Nelson Niero)
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